Município prorroga prazo para quitação de dívidas com descontos exclusivos

Contribuintes ganham mais 90 dias para aderir ao parcelamento de débitos municipais e do Saesa. O programa oferece redução de juros e multas, com possibilidade de quitação em até 36 vezes. Oportunidade para iniciar 2026 com as contas em ordem.

Da Redação  

Foto: Divulgação da PMSCS


Contribuintes de São Caetano do Sul receberam nova oportunidade para regularizar obrigações pendentes. No Diário Oficial Eletrônico de terça-feira (23/12), foi publicado o decreto que estende o prazo do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2025).

Originalmente com vigência de três meses, o PPD teria término marcado para 26 de dezembro. Agora, sua validade alcança março de 2026 conforme decreto municipal nº 12.234 publicado em 22 de dezembro. A medida beneficia devedores com abatimento sobre encargos moratórios.

Incluem-se no rol de débitos passíveis de parcelamento: ISS, IPTU, ITBI, além de taxas e multas diversas — exceto penalidades de trânsito. Você pode pagar em dinheiro ou dividir o valor em até 36 parcelas mensais. Descontos progressivos são concedidos conforme a quantidade de parcelas escolhidas.

Confira as condições principais:

1. Quitação única oferece remissão total de juros e multas;


2.
até seis parcelas garantem 95% de desconto sobre esses encargos, com valor mínimo de R$ 200 por parcela;


3.
em 12 vezes, o abatimento é de 90%, mantido o piso de R$ 200;


4.
para 18 parcelas, desconto de 85% e valor mínimo de R$ 150;


5.
em 24 meses, 80% de redução, com parcela mínima de R$ 150;


6.
até 30 vezes assegura 75% de benefício, cada parcela a partir de R$ 100;


7.
No máximo 36 parcelas concedem 70% de desconto, mínimo de R$ 100 cada;


8.
dívidas principais superiores a R$ 100 mil permitem 24 parcelas com eliminação integral de juros e multas;


9.
instituições de ensino, apenas para ISSQN, podem parcelar em 36 vezes com 100% de desconto, parcela mínima de R$ 1.000.

O Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) também estendeu seu programa de renegociação por mais 90 dias, por meio do Decreto n° 12.235. Mais detalhes estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico. (DS)

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